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Artigo 1º da Lei nº 1.544 de 8 de Janeiro de 1952

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 80.000,00, (oitenta mil cruzeiros) para pagamento de despesas provenientes da substituição de presidentes de juntas do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região, e relativas ao exercício de 1950.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas provenientes da substituição dos presidentes das juntas do Trabalho de Niterói, Campos, Petrópolis e Vitória, e relativas ao exercício de 1950.