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Lei nº 1.544 de 8 de Janeiro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 80.000,00, (oitenta mil cruzeiros) para pagamento de despesas provenientes da substituição de presidentes de juntas do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região, e relativas ao exercício de 1950.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas provenientes da substituição dos presidentes das juntas do Trabalho de Niterói, Campos, Petrópolis e Vitória, e relativas ao exercício de 1950.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952

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