Artigo 2º da Lei nº 1.541 de 5 de Janeiro de 1952
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - de crédito especial de Cr$ 3.807.847,40, para pagamento de despesas relativas ao exercicío de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.