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Artigo 1º da Lei nº 1.541 de 5 de Janeiro de 1952

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - de crédito especial de Cr$ 3.807.847,40, para pagamento de despesas relativas ao exercicío de 1951.

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Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 3.807.847,40 - (três milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) - para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, assim discriminadas: Cr$ Cr$ 01 - Pessoal Permanente 05 - Justiça do Trabalho 01 - Tribunal Superior do Trabalho (...) 422.400,00 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02 - 2ª Região (...) 598.558,00 03 - 3ª Região (...) 157.440,00 06 - 6ª Região (...) 226.800,00 07 - 7ª Região (...) 186.480,00 08 - 8ª Região (...) 176.328,00 1.3453.606,00 1.768.006,00 CONSIGNAÇÃO III - VANTAGENS Cr$ Cr$ 14 - Gratificação de Representação 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02 - 2ª Região (...)413.929,60 03 - 3ª Região (...)35.712,00 05 - 5ª Região (...)107.443,20 06 - 6ª Região (...)134.316,00 07 - 7ª Região (...)80.630,40 08 - 8ª Região (...) 53.740,80 825.772,00

Art. 1º da Lei 1.541 /1952