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Artigo 2º da Lei nº 1.540 de 3 de Janeiro de 1952

Dá nova redação ao art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.540 /1952