Artigo 2º da Lei nº 1.540 de 3 de Janeiro de 1952
Dá nova redação ao art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.