Artigo 89 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Substituir pelo seguinte: Os cheques destinados ao pagamento do impôsto de renda podem ser emitidos pelo contribuinte, bem como por outra qualquer pessoa física ou jurídica.
Art. 89
Acrescentar:
Parágrafo único
Os cheques, que poderão cobrir o débito de um ou mais contribuintes, serão emitidos ou endossados em favor das repartições arrecadadoras ou à sua ordem.