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Artigo 89 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.


Art. 89

Substituir pelo seguinte: Os cheques destinados ao pagamento do impôsto de renda podem ser emitidos pelo contribuinte, bem como por outra qualquer pessoa física ou jurídica.

Art. 89

Acrescentar:

Parágrafo único

Os cheques, que poderão cobrir o débito de um ou mais contribuintes, serão emitidos ou endossados em favor das repartições arrecadadoras ou à sua ordem.