Artigo 85, Parágrafo 3 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Acrescentar:
§ 3º
A concessão dos descontos de que trata o § 2º não se estenderá ao pagamento de qualquer diferença de impôsto cobrado posteriormente.