Artigo 85, Parágrafo 2, Alínea c da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 85
§ 2º
Substituir pelo seguinte:
§ 2º
Ao contribuinte que apresentar sua declaração de rendimentos e efetuar, no ato, o pagamento integral do impôsto nela calculado, será concedido o desconto de:
a
5% (cinco por cento), se o pagamento fôr efetuado no mês de janeiro;
b
3% (três por cento), se o pagamento fôr efetuado no mês de fevereiro;
c
1% (um por cento), se o pagamento fôr efetuado no mês de março.