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Artigo 27 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.

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Art. 27

Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1948, devendo o Poder Executivo baixar o regulamento de execução, o qual consolidará tôda a legislação do impôsto de renda.

Art. 27 da Lei 154 /1947