Artigo 27 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1948, devendo o Poder Executivo baixar o regulamento de execução, o qual consolidará tôda a legislação do impôsto de renda.