Artigo 19 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Divisão do Impôsto de Renda e suas Delegacias Regionais e Secionais passam a constituir uma única repartição, para fins de lotação, competindo ao seu diretor a movimentação do pessoal.