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Artigo 19 da Lei nº 154 de 25 de Novembro de 1947

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda.


Art. 19

A Divisão do Impôsto de Renda e suas Delegacias Regionais e Secionais passam a constituir uma única repartição, para fins de lotação, competindo ao seu diretor a movimentação do pessoal.