Artigo 4º da Lei nº 154 de 23 de dezembro de 1935
Autoriza a abrir o credito de 8.538:889$700 para pagamento de transportes feitos pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contraio.
Autoriza a abrir o credito de 8.538:889$700 para pagamento de transportes feitos pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contraio.