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Artigo 3º da Lei nº 154 de 23 de dezembro de 1935

Autoriza a abrir o credito de 8.538:889$700 para pagamento de transportes feitos pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Para a execução desta lei, poderá o Governo Federal realizar as operações de credito que forem necessarias.

Art. 3º da Lei 154 /1935