Artigo 3º da Lei nº 154 de 23 de dezembro de 1935
Autoriza a abrir o credito de 8.538:889$700 para pagamento de transportes feitos pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a execução desta lei, poderá o Governo Federal realizar as operações de credito que forem necessarias.