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Artigo 2º da Lei nº 154 de 23 de dezembro de 1935

Autoriza a abrir o credito de 8.538:889$700 para pagamento de transportes feitos pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Encerrado o exercicio, se verificar saldo no credito que se autoriza a abrir, será elle considerado em vigor para o exercicio seguinte, de modo a serem attendidas as despesas restantes, que deverão correr á sua conta.

Art. 2º da Lei 154 /1935