Artigo 1º da Lei nº 154 de 23 de dezembro de 1935
Autoriza a abrir o credito de 8.538:889$700 para pagamento de transportes feitos pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 8.538:389$700 (oito mil quinhentos e trinta e oito contos oitocentos e oitenta e nove mil e setecentos réis), para pagamento de transportes feitos por conta do referido ministerio em annos anteriores, pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.