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Artigo 2º da Lei nº 1.537 de 2 de Janeiro de 1952

Autoriza o Ministério da Fazenda a contratar com o Banco do Brasil S. A. o financiamento de compra de máquinas agrícolas e animais de tração, destinados ao fomento da produção, e dá outras providências.

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Art. 2º

O financiamento poderá ser feito diretamente a agricultores ou a sociedades constituídas de agricultores, sob a forma cooperativista.

Art. 2º da Lei 1.537 /1952