Artigo 2º da Lei nº 1.537 de 2 de Janeiro de 1952
Autoriza o Ministério da Fazenda a contratar com o Banco do Brasil S. A. o financiamento de compra de máquinas agrícolas e animais de tração, destinados ao fomento da produção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O financiamento poderá ser feito diretamente a agricultores ou a sociedades constituídas de agricultores, sob a forma cooperativista.