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Artigo 12 da Lei nº 1.537 de 2 de Janeiro de 1952

Autoriza o Ministério da Fazenda a contratar com o Banco do Brasil S. A. o financiamento de compra de máquinas agrícolas e animais de tração, destinados ao fomento da produção, e dá outras providências.

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Art. 12

Os serviços Estaduais de fomento à Produção, gozarão dos favores esta Lei, quando oferecem garantias, aceitas pelo Banco do Brasil S. A., quer para o seu próprio serviço, quer para venda aos agricultores.

Art. 12 da Lei 1.537 /1952