Artigo 11 da Lei nº 1.537 de 2 de Janeiro de 1952
Autoriza o Ministério da Fazenda a contratar com o Banco do Brasil S. A. o financiamento de compra de máquinas agrícolas e animais de tração, destinados ao fomento da produção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No caso de ser feito o empréstimo à sociedades agrícolas, sob a forma cooperativista, oferecerão estas as garantias que forem julgadas necessárias pelo Banco do Brasil S. A.