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Artigo 10º da Lei nº 1.537 de 2 de Janeiro de 1952

Autoriza o Ministério da Fazenda a contratar com o Banco do Brasil S. A. o financiamento de compra de máquinas agrícolas e animais de tração, destinados ao fomento da produção, e dá outras providências.

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Art. 10

Para as operações de crédito previstas nesta Lei, serão mantidos os juros da Carteira Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A.

Art. 10 da Lei 1.537 /1952