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Artigo 3º da Lei nº 1.531 de 27 de dezembro de 1951

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.