Artigo 3º da Lei nº 1.531 de 27 de dezembro de 1951
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.