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Artigo 2º da Lei nº 1.531 de 27 de dezembro de 1951

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição.

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Art. 2º

O crédito especial de se trata esta Lei terá a vigência de 3 (três) anos.

Art. 2º da Lei 1.531 /1951