Artigo 11 da Lei de 29 de dezembro de 1951
Fixa os efetivos dos Oficiais do Corpo da Armada e dos demais Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.