Artigo 2º da Lei nº 1.530 de 26 de dezembro de 1951
Altera os arts. 132, 142, 486, 487 e 654, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 5º do art. 654 do citado Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , modificado pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9 de setembro de 1946, passa a ter a redação seguinte: