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Artigo 1º da Lei nº 1.530 de 26 de dezembro de 1951

Altera os arts. 132, 142, 486, 487 e 654, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Art. 1º

Os arts. ... (vetado), 132, letra b , 142, parágrafo único, 486 e 487, incisos I e II, do Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943 , passam a ter a seguinte redação: