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Artigo 2º da Lei nº 1.527 de 26 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura ao Congresso Nacional, Senado Federal - de em crédito especial de Cr$ 98.971,70, para pagamento de salário família e de gratificação adicional aos funcionários da Secretaria do Senado - a um suplementar de Cr$ (...) 1.693.969,80, em refôrço da verba destinada ao pagamento de ajuda de custo devida aos Senadores.

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Art. 2º

Os créditos abertos por esta Lei serão, automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 1.527 /1951