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Artigo 4º da Lei nº 1.524 de 26 de dezembro de 1951

Cria, no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o 5º Distrito, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.524 /1951