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Artigo 3º da Lei nº 1.524 de 26 de dezembro de 1951

Cria, no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o 5º Distrito, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 3º

Para as despesas de instalação e organização decorrentes das atividades iniciais do Distrito ora criado, inclusive vencimentos e gratificações no presente exercício referentes ao cargo e funções de que trata o artigo precedente, aquisição ou aluguel de imóveis, aquisição de móveis e equipamentos, diárias, ajudas de custo e outras, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 3º da Lei 1.524 /1951