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Artigo 2º da Lei nº 1.524 de 26 de dezembro de 1951

Cria, no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o 5º Distrito, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

Ficam criados no referido Departamento um cargo, em comissão, de chefe de distrito, padrão CC-5, uma função de ajudante de chefe de distrito, com a gratificação anual de Cr$7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros); uma de chefe de secretaria de distrito e uma de chefe de contabilidade de distrito, ambas com a gratificação anual de Cr$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 2º da Lei 1.524 /1951