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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.524 de 26 de dezembro de 1951

Cria, no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o 5º Distrito, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

É criado, no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o 5º Distrito que abrangerá todo o Estado do Rio Grande do Norte e terá sua sede na cidade de Natal.

Parágrafo único

O 2º Distrito do mesmo Departamento, que, em conformidade com o disposto no Art. 4º do Decreto-lei número 8.486, de 28 de dezembro de 1945, abrangia o referido Estado e o da Paraíba, ficará limitado a êste último Estado.