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Artigo 4º da Lei nº 1.523 de 26 de dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ (...) 142.000.000,00, para atender ao corrente exercício, a manutenção da estabelecimentos de ensino federalizados e integrantes do sistema federal de ensino superior de que trata a Lei número l.254 de 4 de dezembro de 1960.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.523 /1951