Artigo 2º da Lei nº 1.523 de 26 de dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ (...) 142.000.000,00, para atender ao corrente exercício, a manutenção da estabelecimentos de ensino federalizados e integrantes do sistema federal de ensino superior de que trata a Lei número l.254 de 4 de dezembro de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata a presente Lei atenderá inclusive as despesas realizadas a partir de 14 de janeiro de 1951.