Artigo 2º da Lei nº 15.227 de 30 de Setembro de 2025
Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.