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Artigo 2º da Lei nº 15.227 de 30 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.