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Artigo 1º da Lei nº 15.227 de 30 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

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Art. 1º

O art. 5º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 5º (...) § 3º Durante situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , será priorizada a aquisição e a distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) nos Municípios afetados pela referida situação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)[][][]