Artigo 2º da Lei nº 15.225 de 30 de Setembro de 2025
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), para dispor sobre indicadores de segurança alimentar e nutricional que orientem a priorização das atividades do referido Sistema.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.