Lei nº 15.225 de 30 de Setembro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), para dispor sobre indicadores de segurança alimentar e nutricional que orientem a priorização das atividades do referido Sistema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
A Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º (...) § 2º Para os fins de que trata o inciso I deste artigo, serão utilizados indicadores de segurança alimentar e nutricional aferidos com base em pesquisas oficiais realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em dados dos cadastros administrativos de políticas e programas sociais, sem prejuízo do uso complementar de outras fontes de informação, tais como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)." (NR) "Art. 7º (...) § 5º Como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, os critérios referidos no § 1º deste artigo serão determinados a partir de indicadores de segurança alimentar e nutricional aferidos com base em pesquisas oficiais realizadas pelo IBGE e em dados dos cadastros administrativos de políticas e programas sociais, sem prejuízo do uso complementar de outras fontes de informação, tais como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)." (NR)[][][]
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Luiz Paulo Teixeira Ferreira Macaé Maria Evaristo dos Santos Simone Nassar Tebet Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025.