Artigo 2º da Lei nº 152 de 21 de dezembro de 1935
Autoriza a cessão, por aforamento, ao Club de Regatas Flamengo, de uma área de terreno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Autoriza a cessão, por aforamento, ao Club de Regatas Flamengo, de uma área de terreno.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.