Lei nº 152 de 21 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a cessão, por aforamento, ao Club de Regatas Flamengo, de uma área de terreno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por afloramento, na importancia de trezentos mil réis (300$000) annuaes, ao Club de Regatas Flamengo, uma áres de terreno medindo mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados (1.638m2), sita á Avenida Ruy Barbosa, nesta Capital, tudo na conformidade dos decretos ns. 5.011, de 30 de julho de 1926 e 4.905, de 2 de janeiro de 1925 .
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1935