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Lei nº 152 de 21 de dezembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a cessão, por aforamento, ao Club de Regatas Flamengo, de uma área de terreno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por afloramento, na importancia de trezentos mil réis (300$000) annuaes, ao Club de Regatas Flamengo, uma áres de terreno medindo mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados (1.638m2), sita á Avenida Ruy Barbosa, nesta Capital, tudo na conformidade dos decretos ns. 5.011, de 30 de julho de 1926 e 4.905, de 2 de janeiro de 1925 .

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1935