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Artigo 1º da Lei nº 152 de 21 de dezembro de 1935

Autoriza a cessão, por aforamento, ao Club de Regatas Flamengo, de uma área de terreno.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por afloramento, na importancia de trezentos mil réis (300$000) annuaes, ao Club de Regatas Flamengo, uma áres de terreno medindo mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados (1.638m2), sita á Avenida Ruy Barbosa, nesta Capital, tudo na conformidade dos decretos ns. 5.011, de 30 de julho de 1926 e 4.905, de 2 de janeiro de 1925 .

Art. 1º da Lei 152 /1935