Artigo 8º da Lei nº 15.199 de 8 de Setembro de 2025
Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.