Artigo 5º da Lei nº 15.199 de 8 de Setembro de 2025
Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Dia Nacional de Prevenção do Suicídio tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a prevenção do ato de suicídio, com vistas a promover a saúde mental e a combater o estigma associado a questões de saúde mental.