Artigo 3º da Lei nº 15.199 de 8 de Setembro de 2025
Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam instituídos o dia 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o dia 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.