Artigo 2º da Lei nº 15.199 de 8 de Setembro de 2025
Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante a campanha Setembro Amarelo, serão realizadas atividades destinadas à conscientização sobre a saúde mental.