Artigo 3º da Lei nº 15.197 de 5 de Setembro de 2025
Declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.
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