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Artigo 1º da Lei nº 15.193 de 28 de Agosto de 2025

Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.