Artigo 1º da Lei nº 15.193 de 28 de Agosto de 2025
Confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao Município de Angelim, no Estado de Pernambuco.