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Artigo 4º da Lei nº 15.191 de 11 de Agosto de 2025

Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.