Artigo 4º da Lei nº 15.191 de 11 de Agosto de 2025
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.