Artigo 2º da Lei nº 1.519 de 24 de dezembro de 1951
Dispõe sôbre o regime de férias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o regime de férias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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