Artigo 1º da Lei nº 15.189 de 6 de Agosto de 2025
Institui o Dia Nacional da Axé-Music.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Axé-Music, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de fevereiro.
Institui o Dia Nacional da Axé-Music.
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