Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 15.186 de 4 de Agosto de 2025

Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica concedido o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.