Artigo 1º da Lei nº 15.186 de 4 de Agosto de 2025
Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.