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Lei nº 15.186 de 4 de Agosto de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica concedido o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025.

Lei nº 15.186 de 4 de Agosto de 2025