Artigo 6º, Inciso I, Alínea d da Lei nº 15.182 de 30 de Julho de 2025
Altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias), 13.424, de 28 de março de 2017, 5.785, de 23 de junho de 1972, e 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer diretrizes relacionadas à autorização de modificações de características técnicas, à apresentação de documentos, aos procedimentos de renovação de outorgas e à promoção de recursos de acessibilidade, com o intuito de promover a modernização da legislação sobre serviços de radiodifusão; e revoga a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se:
I
os seguintes dispositivos da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias):
a
o caput do art. 6º-B ;
b
(VETADO);
c
(VETADO);
d
o § 3º do art. 6º-B ;
e
o § 4º do art. 6º-B ;
f
(VETADO);
g
o § 6º do art. 6º-B ;
h
o § 7º do art. 6º-B;
i
o § 8º do art. 6º-B ;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972 :
a
o art. 3º ;
b
(VETADO);
III
a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978 .