JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 15.178 de 23 de Julho de 2025

Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 8º (...) § 3º As aquisições de que trata este artigo serão feitas, preferencialmente, de mulheres e jovens rurais, no conjunto de suas modalidades, conforme percentuais estabelecidos em regulamento." (NR)

Art. 12 da Lei 15.178 /2025